Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA

   

1. Processo nº:6962/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - DEMANDA OUVIDORIA Nº 216.133.216.182, ACERCA DA AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO JUNTO AO SICAP LCO, CONFORME IN 03/2017.
3. Responsável(eis):ANTONIO DA SILVA CAMPOS - CPF: 30078903149
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS

6. DESPACHO Nº 1081/2022-COREA

6.1. Trata-se de denúncia formulada através do sistema de ouvidoria deste Tribunal de Contas, registrada sob o nº 216.133.216.182 resultando neste expediente, acerca de possíveis indícios de irregularidade inerente a licitações e ausência de documentos obrigatórios no SICAP-LCO pela Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins.

 

6.2. Na terceira resposta interna constante do Documento da Ouvidoria (evento 1), a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) comprovou a ausência de abertura de processos para aplicação de multa referente a não alimentação do sistema SICAP-LCO (falta dos editais de licitação objeto da presente denúncia). 

 

6.3. Diante do exposto, determino a notificação do responsável Senhor Antônio da Silva Campos – CPF: 300.789.031-49, gestor, para que forneça justificativas e a devida alimentação no sistema SICAP-LCO com os documentos ausentes, no prazo regulamentar de 15 (quinze) dias.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de setembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
FERNANDO CESAR BENEVENUTO MALAFAIA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 05/09/2022 às 14:54:28
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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